Assista esse vídeo (Entrevista realizada em 2015) e entenda um pouco mais sobre a Lei de Incentivo ao Esporte [LIE]. E, saiba como a sua Associação Esportiva, o seu Clube ou órgão público que você trabalha, podem buscar recursos para incentivar os seus projetos esportivos.
A Lei de incentivo ao Esporte surgiu aos 45 minutos do segundo tempo, no ano de 2006. A data de "validade" da LIE, inicialmente, era no final do ano de 2015. Porém, por motivos "olímpicos" (eu diria, e ainda bem), a LIE foi prorrogada até o ano de 2022, garantindo um respiro aos proponentes (Clubes, Associações, etc.) que já usufruem da lei e uma esperança de conseguir novos recursos, aos que ainda não captaram ou aprovaram algum projeto.
A LIE permite que qualquer pessoa física destine até 6% do imposto devido (Declaração de Imposto de Renda no modelo completo), para projetos esportivos, previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. Para Pessoa Jurídica (PJ), o valor estabelecido é de até 1% do imposto devido, porém, nesse caso, a empresa deve ser tributada no lucro real. É importante esclarecer que na LIE, no caso de PJ, não há concorrência com outras leis, como a Lei Rouanet, por exemplo. Logo, uma empresa pode doar ou patrocinar dois projetos ao mesmo tempo, ou seja, um projeto incentivando o esporte e outro a cultura, por exemplo.