No dia 30 de agosto deste ano (2018), foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U) a portaria Nº 269, que apresenta os novos trâmites para os projetos esportivos da Lei (Federal) de Incentivo ao Esporte. As mudanças vão desde o processo de avaliação e aprovação dos projetos desportivos ou paradesportivos, até a captação, a execução e, finalmente, a prestação de contas dos projetos devidamente aprovados, no âmbito do Ministério do Esporte. Existem muitos detalhes que somente a devida leitura no documento oficial (acesse aqui) poderá esclarecer com maior propriedade.
O que se espera a partir de agora é uma celeridade realmente maior nas análises dos projetos e, consequentemente, uma maior efetividade na captação dos recursos, visto que muitos destes projetos acabavam "caducando" dentro do Ministério do Esporte. Afinal, um processo de análise poderia durar mais de 2 ou até 3 anos. No entanto, mais do quem nunca, os proponentes necessitam se preparar, deixando os seus documentos (Estatuto, ata de posse da diretoria, etc), regularizados, a fim de evitar a negativa do projeto, logo na primeira análise. Mas, primordialmente, o projeto deve ser bem elaborado cumprindo todos os requisitos exigidos para ter viabilidade financeira e técnico-operativa.
Alguns pontos importantes como a autorização à captação de recursos, logo após a análise dos documentos do proponente, a obrigatoriedade do contrato de patrocínio, e não mais a "carta de intenção" (moeda de troca para acelerar a análise, o que acontecia antes da portaria 269), bem como a permissão de "naming rigths" nos projetos, indicam que a Lei, mas, essencialmente, as pessoas que trabalham no departamento de Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) estão se permitindo mudar e melhorar alguns aspectos relevantes na LIE.
No sentido de divulgar a LIE (pelo menos é o que eu quero acreditar) por meio dos seus cases mais famosos, o Ministério do Esporte lançou uma série de vídeos que conta um pouco de algumas organizações que se transformaram utilizando o mecanismo da LIE. O papel dessa websérie, na minha opinião, é também divulgar a LIE aos empresários e pessoas físicas que podem doar aos projetos, via Imposto de Renda. Por fim, espero realmente que todos esses processos permitam desenvolver prioritariamente, com o dinheiro público, os projetos esportivos educacionais e de participação, em detrimentos de projetos de rendimento, que podem e tem maior apelo para atrair financiamento sem incentivos fiscais.