No ano de 2015, foram deduzidos, por meio da LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE - LIE, R$ 247.361.460,98, para projetos esportivos em todo o país. Deste montante, 50% foram para projetos de alto rendimento, 27%, para projetos educacionais e o restante, 23%, para projetos de participação.
A LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE (11.438) de 26 de dezembro de 2006, está em execução desde 2007. Antes com prazo de validade para o final de 2015, teve seu prazo revogado para o ano de 2022, possibilitando mais alguns anos de benefícios para muitas entidades esportivas.
Pelos números apresentados pelo próprio Ministério do Esporte, em 2007, (primeiro ano de execução da Lei), foram 13 proponentes que efetuaram a captação, enquanto no ano de 2015, esse número chegou a 518 entidades apoiadas, sendo mais de 868 mil pessoas beneficiadas de forma direta.
Fonte: Site do Ministério do Esporte (Relatório de gestão 2015). Disponível em: Relatório Gestão LIE 2015
Na Lei de incentivo ao Esporte, qualquer pessoa física pode destinar até 6% do imposto devido para projetos esportivos, previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. Enquanto, como pessoa jurídica, o valor estabelecido é de até 1% do imposto devido, porém, neste caso, a empresa deve ser tributada no lucro real.
A cada ano gestores esportivos vêm se capacitando em todo o país e viabilizando projetos antes rejeitados, derrubando talvez, uma das barreiras que não deixava a LIE tomar um espaço mais respeitável perante as empresas, a sociedades e o próprio o governo. A forma de elaboração e formatação dos textos nos moldes solicitados pelo Ministério ainda exige um trabalho meticuloso, porém, a presença de gente especializada nesses serviços, faz com que, cada vez mais os projetos apresentados sejam aprovados.
Um dos maiores contratempos para que os projetos saiam da aprovação para EXECUÇÃO, pode ser a falta de informação da população e, principalmente, das empresas. Muitas vezes empresários, contadores, profissionais de marketing, DESCONHECEM a Lei de Incentivo ao Esporte. Assim, é preciso, pelo menos, apresentar essa opção às pessoas para que possam incentivar projetos da sua comunidade, da cidade ou mesmo da sua entidade esportiva.
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